Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.